FREGUESIA DAS DORES DO RIO VERDE E DISTRITO DE PAZ
Por: Aires Humberto Freitas
O ano de 1848 foi fecundo, vindos
de Formiga –MG, penetraram no sertão do Rio Verde, Ladislau Borges Campos e sua esposa dona
Eulália Francisca de Arantes, também
chegaram os Leão, chefiada por Valeriano Antônio da Silveira Leão e seus
filhos. Provocando ampla descendência.
Os habitantes do lugar aspiravam
emancipar-se. Atendendo, pois, ás reivindicações, a 5 de agosto de 1848, o
Governo Provincial fez surgir pela resolução nº 6, a Freguesia das Dores do Rio
Verde. Em 1851, houve a criação da primeira escola primária, e ainda neste ano,
em 25 de junho, pela resolução provincial nº 2, o governo idealizou o Distrito
de Paz, acolhendo a solicitação do povo.
Por causa das intempéries dos
caminhos e as enormes distâncias, dificultoso era para a maior parte da
população da Província de Goiás, nos anos de 1850, o acesso aos Distritos de
Paz, para a obtenção das certidões de nascimento e óbito. O Correio Oficial de
Goiás, Ano XV, Nº 12, de 8 de maio de 1852, publicou nesse aspecto o
seguinte: “Havendo nesta Província
Distritos de Paz com dez, vinte, trinta, e mais léguas de extensão, em que se
acha a população muito disseminada, e não podendo ter neles exato comprimento o
art.6º do Regulamento, que baixou com o Decreto nº 798 de 18 de junho do ano de
1851, quanto a participação dos nascimentos aos Escrivães de Paz por que a
maior parte dessa população, por sua indigência, faltarão os meios de ir a
grandes distâncias cumprir esse dever; e sendo, outro sim, absolutamente
“ineexquivel” nesses mesmos Distritos o art.23 do citado Regulamento, que
proíbe dar-se sepultura a cadáver algum sem que os Administradores dos
Cemitérios tenham presentes as certidões dos óbitos, visto como, além da
impossibilidade de se ir nessas distâncias, obter do Escrivão de Paz a
competente certidão, a maior parte dos cadáveres são sepultados em lugares
afastados das povoações, aos quais dão o nome de Cemitérios, mas que não tem
administradores: o Presidente da Província, para remover esses obstáculos, que
se opõem ao fiel cumprimento do mencionado Regulamento, resolve, que, em quanto
o Governo Imperial não determinar o contrário se observe o seguinte – 1º As
pessoas miseráveis que se acharem em distância tal do Escrivão de Paz do
respectivo Distrito, que, para o fim de participarem algum nascimento, não
poderem ir, e voltar no mesmo dia as suas casas farão essa participação ao
Inspetor do Quarteirão em que residirem. 2º Da mesma maneira as pessoas, que,
na conformidade do art.10 § § 1º, e 2º
do mesmo Regulamento, são obrigados a participar o falecimento de algum
indivíduo, estando nas distâncias mencionadas, farão a participação com as
declarações do art.11 do Regulamento, ao Inspetor do seu Quarteirão. 3º Os
Inspetores dos Quarteirões darão as pessoas, que lhes fizerem essas
participações uma declaração escrita, e assinada, de lhes terem feito. 4º Os
Inspetores de Quarteirões remeterão de 15 em 15 dias essas participações aos
Escrivães de Paz dos respectivos Distritos, ou diretamente, ou por intermédio
dos Juízes de Paz dos mesmos Distritos. 5º Finalmente as declarações, que os
Inspetores de Quarteirões derem as partes produzirão o mesmo efeito das
Certidões dos Escrivães de Paz, para os batizados dos recém-nascidos, e
enterramentos dos cadáveres”.
VILA DAS DORES DO RIO VERDE
Já com uma população excedendo a
quatro mil almas, dedicando à lavoura e a criação do gado vacum, em grande
escala, em relatório, o Presidente da Província, notando que a comunidade
estava ficando dispersa, resolveu criar à Vila das Dores do Rio Verde pela lei
nº 8, de 6 de novembro de 1854. Foi separada do município de Goiás (antiga
capital goiana). Ficando seus habitantes obrigados a construir à sua custa a
casa de câmera e a cadeia.
CÂMARA MUNICIPAL
Em 26 de setembro de 1862 foi
instalada a Câmara Municipal da Vila das Dores do Rio Verde. Nesta importante
cerimônia, o Presidente da Câmara da Capital de Goiás, Antônio Marques Fogaça,
em observação ao artigo 5º do Ato da Presidência de 12 de fevereiro de 1862,
deferiu juramento e deu posse aos vereadores eleitos: Ladislau Borges Campos, José Joaquim Leão e
Francisco Coelho de Morais, bem como os suplentes, João José Peres e Joaquim
Ferreira da Silva Bomtempo.