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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

OBRAS PÚBLICAS, INCORPORAÇÃO E COMARCA



OBRAS PÚBLICAS

Por: Aires Humberto Freitas
A secretaria de governo da província de Goiás anunciava publicamente a abertura de propostas para quem se dispusesse das construções das obras públicas orçadas. Para informações, poderiam procurar a secretaria onde os orçamentos e plantas ficavam disponibilizados para serem vistos e examinados. As pessoas interessadas eram convidadas a apresentar suas propostas em carta fechada até um dia limite.

Era exigência que as madeiras que se tinham de empregar na construção deviam ser de lei, não prescindindo que os esteios fossem exclusivamente de aroeira ou pau d’arco preto.  As pontes e pontilhões deviam ser de madeiras lavradas somente nas partes que ficavam à vista e em todos os lugares de juntas, e aterradas de gorgulho.

Acontecia, do inspetor da tesouraria de fazenda provincial dar ordem a repartição para abrir as portas pondo em praça a passagem de determinado rio para ser arrematada por quem maior lance oferecesse.

No relatório da exploração da estrada do Coxim, compreendendo a parte da estrada entre o Rio Claro e o ribeirão da ponte de pedra, extrai-se do Correio Official de Goyaz, de 26 de maio de 1866, edição nº 138, o trecho a seguir: “Passando o Rio Claro procura a estrada o rumo da ponte de pedra, atravessando as mais altas vertentes dos rios Paraiso e Doce, ou Urubu, como é também conhecido; entra nas águas do Rio Verde grande, cortando os ribeirões Montevideo, Pomba, Rio Verde, ribeirão do Estreito e o da ponte de pedra. Desses ribeirões são mais notáveis o Rio Verde e o da ponte de pedra (Rio das Pedras nas cartas geog.).

A ponte sobre o Montevideo deve ser colocada a poucos metros da que hoje existe. É a partir desse ponto que mudei a direção da estrada até o rio Verde. Com a nova direção encurta-se a estrada de mais de 3 quilômetros, continuando ela a ser sobre um bom terreno, só tendo que atravessar os córregos da Pomba e das Éguas.

No rio Verde existe hoje construída por Lázaro Borges uma grosseira, porém forte ponte de aroeira; não está acabada, faltando as guardas e aterro. A sua posição foi bem escolhida, por isso que, quando mesmo o rio cresça muito as águas antes de chegar ao tabuleiro da ponte, se escoam pela margem esquerda. Já por ordem do digno antecessor de V. Exª orcei o seu valor, e posso assegurar a V. Exª que, pagando o governo um conto de réis faz uma boa aquisição, sujeitando-se porém o construtor à conclui-la com mais alguma elegância, para o que está habilitado”. (...).

O que efetivamente veio a se consumar anos depois, como foi noticiado no Correio Official, edição 331, de 20 de agosto de 1870:  “(...) mande pagar a Lázaro Antônio Borges a quantia de seiscentos mil réis, que pelo § 2º do artigo 9 da lei nº 438 de 7 de agosto de 1869, foi concedida ao dito Borges, por haver franqueado ao trânsito público a ponte que concluiu a sua custa no Rio Verde”. 



CAIAPÔNIA É INCORPORADA AO MUNICÍPIO DE RIO VERDE

Em 1869, a assembleia legislativa provincial de Goiás resolve:    

Art. 1º - O distrito da paróquia de Torres do Rio Bonito fica desmembrado do município desta capital, e incorporado ao do Rio Verde.  Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das comissões, 21 de junho de 1869. – Conego Joaquim Vicente de Azevedo, Antônio Pereira de Abreu, Caetano Nunes da Silva. Que sendo julgado objeto de deliberação toma o nº 3, indo somente a registrar, por ser dispensado da impressão à requerimento de seu autor. Foi lido o parecer da comissão de fazenda provincial orçando a despesa para o exercício de 1870 a 1871, e fixando a despesa para o mesmo exercício, que foi a registrar-se e imprimir para entrar na ordem dos trabalhos, toma o nº 4.   - Publicado no Correio Official de Goyaz – Ano 1869/Edição 275. 



COMARCA DO RIO VERDE

Decreto nº 4670 de 9 de janeiro de 1871.

Declara de primeira entrância a comarca do Rio Verde criada na província de Goiás. 

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo único. Fica declarada de primeira entrância a comarca do Rio Verde, criada na província de Goiás pela lei da respectiva Assembleia Legislativa, n. 154 de 30 de setembro de 1870.

O barão das Três Barras, conselheiro de Estado, senador do Império, ministro e secretário de Estado dos negócios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1871, 50º da independência e do Império. – Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. – Barão das Três Barras.

Decreto nº 4671 de 9 de janeiro de 1871.

Marca o ordenado do promotor público da comarca do Rio Verde criada na província de Goiás.

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo único. O promotor público da comarca do Rio  Verde, criada na província de Goiás, terá o ordenado anual de 900$000.

O barão das Três Barras, conselheiro de Estado, senador do Império, ministro e secretário de Estado dos negócios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1871, 50º da independência e do Império. – Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. – Barão das Três Barras.  – Publicado no Correio Official de Goyaz - Ano 1871/Edição 361. - Por: Aires Humberto Freitas.


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Um comentário:

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