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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

EXPLORAÇÃO

ERA PREOCUPAÇÃO DO GOVERNO

Por: Aires Humberto Freitas 

Para garantir os rendimentos da Província, era preocupação do governo abrir relações com os novos habitantes, aplicar a lei e esclarecer as propriedades. O Correio Official de Goyaz, nº 11, de 8 de julho de 1837, atesta: “É constante que além do Rio Verde ao Sul desta Capital existe um terreno ainda não habitado, que se calcula ter 20 léguas, e que além deste Sertão se acham estabelecidos já uns Garcias, homens da Província de São Paulo que atraídos pela fertilidade do terreno, e das suas boas pastagens para a criação do gado vacum e cavalar vieram ali estabelecer-se, o que depois tem sido imitado por homens de Minas Gerais, e nenhum destes tem aberto relações com esta Capital, em cujo Município residem, e como se diz que por esse território atravessa a estrada novamente aberta de Cuiabá a São Paulo, importa-nos muito fazer explorar o ponto do limite desta Província com a de Mato Grosso, onde esta estrada corta para entrar no território Goiano, e é mesmo conveniente que nesse ponto se faça colocar uma Guarnição; assim como para arrecadar o Rendimento da Passagem no Rio Corumbá, vulgarmente chamado pelos mineiros Paranaíba da confluência destes dois Rios para baixo; esta medida é interessante tanto aos Rendimentos da Província, como ao sossego, e tranquilidade desses novos habitadores, por quanto lhe publico que fugindo ao recrutamento de Minas para esse território afloram os vadios, e já começam a inquietar os habitantes, e por isso a Guarnição servia para auxiliar as Autoridades Policiais, e para conter os malfeitores. O primeiro passo porém a dar para a exploração deve ser a abertura de uma estrada de Anicuns aos Garcias, ela está aberta quase toda a exceção de 20 léguas de Sertão, em que já vos falei, e por isso espero que habiteis o Governo para na abertura, e exploração do terreno despender até 400$000 réis, lembrando-me agora recomendar a vossa sabedoria a necessidade de representardes a Assembleia Geral sobre a concessão de terrenos devolutos, este objeto deve merecer vossa particular atenção, todo esse território está cheio de proprietários que nenhum título possuem, se não a posse, e é de justiça que estes homens vejam por Lei garantidas suas propriedades. A falta de Lei a este respeito tem causado grande prejuízo a Fazenda Pública, que só pela concessão de terrenos devolutos podia engrossar suas rendas”. 

 
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