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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PRIMEIROS ÓRGÃOS E AUTORIDADES



ÓRGÃOS E AUTORIDADES 

Por: Aires Humberto Freitas
 
A título de curiosidade, citarei aqui, alguns fatos e nomes que compuseram o quadro de autoridades do distrito de Dores do Rio Verde em seus primórdios:
(1852) -Ao Dr. Chefe de Polícia. Comunicando que nesta data foi nomeado José Francisco dos Guimarães para Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde. – Correio Official de Goyaz- Ano 1852/Edição 12. 

(1852) -“Ao Bacharel José Rodrigues Jardim, Juiz Municipal do Termo desta Cidade. Enviando por cópia não só o ofício, que me dirigiu o cidadão Francisco Joaquim de Paiva, nomeado 3º Suplente do Subdelegado do Distrito do Rio Verde, que declara haver-lhe Vm. quando exercia as funções de Chefe de Polícia da Província, tomado juramento, sem que ele comparecesse, ou constituísse para esse fim um Procurador; mas também o do Dr. Chefe de Polícia, a quem ouvi a respeito, e que afirma não existir no arquivo da Repartição a seu cargo Procuração desse individuo para a prestação de tal juramento; a fim de que Vm. responda como deferiu esse juramento a um Procurador não autorizado”.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1852/Edição 14.

(1852) -“A Francisco Joaquim de Paiva 3º Suplente do Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde. Dizendo-lhe que se acha prevenido seu Procurador, o Coronel Felippe Antônio Cardoso, para prestar por ele o competente juramento perante o Chefe de Polícia, visto ter sido ilegal esse outro prestado perante o Juiz Municipal José Rodrigues Jardim, quando servia de chefe de Polícia interino, por não existir, no arquivo respectivo, Procuração sua, bem como algumas outras”. – Correio Official de Goyaz - Ano 1852/Edição 14.

(1853) -“Achando-se vago o lugar de Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde, o Presidente da Província conformando-se com a proposta do Dr. Chefe de Polícia da mesma, e em virtude do artigo 1º da Lei de 3 de dezembro de 1841, e 25 do Regulamento nº 120 de 31 de janeiro de 1842, nomeia a Bernardo da Cunha Vasconcellos para o cargo de Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde do Termo desta Cidade; em cujo exercício entrará depois de haver prestado o competente juramento.  Idêntico para 4º Suplente a Felisbino Coelho de Moraes, e para 5º a José Manoel Villela”.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1853/Edição 2. 

Despacho de 26 de dezembro de 1865: “O presidente da câmara municipal do Rio Verde – participando que a meses estão ausentes o subdelegado e o 1º suplente, e que os imediatos moram muito distantes da vila, e por isso existem ali ofícios das autoridades e dos comandantes das forças, dirigidos ao subdelegado sem haver quem os possa abrir. Informe com urgência o Sr. dr. chefe de polícia”. – Correio Official de Goyaz - Ano 1866/Edição 120. 

(1867) - “O vice-presidente da província, conformando-se com as propostas do Dr. Chefe de Polícia constantes de seus ofícios números 735 e 736 de 3 de outubro de 1867, resolve nomear as seguintes autoridades policiais para o Distrito de Dores do Rio Verde: Subdelegado – José Caetano de Carvalho. 1º Suplente – Mathias Quintiliano da Silva. 2º Suplente – Francisco de Paula Lara. Manda, portanto, que neste sentido se expeçam as necessárias ordens e comunicações”.   ”.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1867/Edição 205.

Eleitores da freguesia do Rio Verde em 1869:  Bernardo da Cunha Vasconcellos, João do Prado Villas Boas, Francisco Quintiliano da Silva, José de Jesus Ferreira, Modesto Coelho de Moraes e  José Joaquim dos Santos. Os suplentes: João Antônio da Silveira Leão, Joaquim Valeriano da Silveira Leão, Vigário Serafim José da Silva, Capitão José Joaquim Leão, Francisco Gomes Machado e Joaquim Antônio de Carvalho Leão.   
(1869) – “Atendendo a diminuta renda das coletorias do Curralinho, Pouso-Alto, Torres do Rio Bonito, Crixás, Traíras, Vaivem e Pedro Afonso, concordo com o inspetor da tesouraria na supressão destas coletorias passando a fazer parte na ordem estabelecida das coletorias da capital, Bomfim, Rio Verde, Pilar, São José, Catalão e recebedoria de Porto Imperial.
Essas coletorias, segundo informações que tenho, são antes onerosas que lucrativas para a província, e considerando ser mais econômico ter prepostos dos coletores para fiscalizar o pagamento dos impostos nesses lugares, onde são suprimidas as coletorias do que as conservar;  concordo e sujeito a vossa consideração a proposta, do inspetor da tesouraria”.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1869/Edição 277.
Em 1871, além da mesa de rendas, existiam na província quinze recebedorias, inclusive a barreira do bacalhau. Eram 24 as coletorias existentes, e todas providas de coletor e escrivão, exceção feita as de Santa Rita e Rio Verde.  

(1870) – “Ao juiz de paz da freguesia de Dores do Rio Verde. Rogando, que se sirva, além do serviço público, exigir do escrivão do mesmo juiz, e remeter com a possível brevidade, uma relação circunstanciada de todas as transações obrigadas ao pagamento de meia siza, de que tiver lavrado escritura durante os anos de 1868 e 1869”. – Correio Official de Goyaz - Ano 1870/Edição 322.  

(1871) – “Ao inspetor da Tesouraria Provincial. Mandando entregar à Joaquim Manoel Corrêa -  Subdelegado de Polícia do Distrito de Dores do Rio Verde, a quantia de 15$000 réis, que adiantou a escolta (guardas nacionais Gabriel Antônio Pinto, José dos Santos Borges e José Pedro Vieira) que daquela vila veio a esta capital conduzindo o criminoso Francisco da Costa Horbylon”.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1871/Edição 360.

(1871) – “Ao comandante do 2º corpo de cavalaria. Ordenando para mandar apresentar ao juiz municipal suplente do termo desta capital, um soldado pago de seus vencimentos até 15 de abril, para ir em diligência à Vila do Rio Verde.  Mandando fazer um pret de forragens a contar de hoje (20 de março de 1871) até 15 de abril para o cavalo em que sai em diligência para o Rio Verde, com o soldado Saturnino Francisco de Almeida”.  – Correio Official de Goyaz – Ano 1871/Edição 363.

1871 – “Ao Dr. Chefe de Polícia.  Remetendo o incluso nº 27 do periódico Província de Goyaz, no qual vem publicada uma correspondência do vigário da paróquia do Rio Verde e recomendando-lhe que informe se chegou ao seu conhecimento o crime de que trata a mesma correspondência, em que data foi ele cometido, se instaurou-se o competente processo, quais as providências que se tomaram para a prisão dos comprometidos neste crime e qual o resultado delas, bem como quais são os criminosos que ali exercem empregos públicos, tomando desde logo as providências que forem precisas a bem da justiça.” -  Correio Official de Goyaz – Ano 1871/Edição 377.  

(1871) – Em 21 de março de 1871, João Nunes da Silva, coronel comandante superior da guarda nacional da comarca da capital de Goiás, em cumprimento do disposto na última parte do artigo 4º do decreto nº 722 de 25 de outubro de 1850, nomeou para compor o conselho de revisão do alistamento da guarda nacional da Paróquia do Rio Verde os seguintes Srs:  Presidente – capitão José Joaquim Leão. Vogal – José Caetano de Carvalho e tenente Francisco Joaquim de Paiva. 

(1871) – “Por decreto de 24 de março de 1871 foi designada a comarca do Rio Verde, desta província, para nela servir o juiz de direito Dr. José Manoel de Freitas”.
“Por oficio de 29 de maio, dirigido ao respectivo ministério, o Sr. Dr. José Manoel de Freitas declarou que aceita a comarca do Rio Verde”. 

(1871) – “Em 19 de outubro de 1871 foi nomeado as seguintes autoridades policiais para o Distrito do Rio Verde: Subdelegado de polícia o 1º suplente Mathias Quintiliano da Silva e para 1º suplente do mesmo Herculano José Carneiro de Mendonça”.

(1871) – “Vem à mesa, é lida e aprovada uma indicação da comissão de redação para que se peça à assembleia geral a criação de um colégio eleitoral na comarca do Rio Verde.  – Correio Official de Goyaz - Ano 1871/Edição 385.

(1872) – “O Presidente da província, conformando-se com a informação e proposta do Dr. chefe de polícia, constantes do seu ofício nº 60 de 27 de fevereiro de 1872, resolve nomear para autoridades policiais em Rio Verde os cidadãos:
1º suplente de subdelegado – Matheos Quintiliano da Silva.
2º suplente de subdelegado – Modesto Antônio Leão.
3º suplente de subdelegado – Bernardo da Cunha Vasconcellos.

(1872) – Nas comissões censitárias das paróquias da província, em 24 de abril de 1872 a de Rio Verde ficou assim nomeada:  Vigário Serafim José da Silva, Herculano José Carneiro de Mendonça, Matheus Quintiliano da Silva, José Francisco Guimarães e José Caetano de Carvalho.

(1872) – “Juízes de direito – Por decreto foi designada a comarca de Macau, de 2ª  entrância, na província do Rio Grande do Norte, para nela ter exercício o juiz de direito José Manoel de Freitas, ficando sem efeito a designação anterior da comarca do Rio Verde, nesta província”. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: maio de 1872/Edição 418.

(1872) – “Ao Dr. juiz municipal e de órfãos do termo da capital – Dizendo em resposta ao seu ofício de ontem, que com quanto seja importante o serviço que Smc. tem a fazer no Rio Verde, contudo só deve seguir para ali depois de finalizados os trabalhos do conselho municipal de recurso, porque, como sabe, este serviço prefere a outro qualquer”. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 11 de maio de 1872/Edição 419.

(1872) – “Ao inspetor de fazenda – O aviso do ministério da fazenda de 17 de fevereiro último recomenda-lhe que procure pessoa que seja idônea para o lugar de coletor do município do Rio Verde, como determina o citado aviso”. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 11 de maio de 1872/Edição 419.

(1872) – “Expediente do dia 6 de abril – Ato – Resolvendo, de conformidade com a informação do coronel comandante superior da guarda nacional da capital, que o alferes da 1ª companhia da 3ª secção de batalhão do município do Rio Verde, José Gomes da Silva, o qual com a competente guia mudou-se para a paróquia de Anicuns deste município, fique agregado a 7ª companhia do 1º batalhão desta capital”.  - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 18 de maio de 1872/Edição 420.

(1872) - “Ao Dr. Juiz de direito da comarca do Rio Paranaíba. – Acaba de chegar ao meu conhecimento as tristes ocorrências havidas por ocasião de uma diligência promovida pelo subdelegado Joaquim Alves de Oliveira do distrito do Rio Verde nessa comarca, da qual resultaram diversas mortes e ferimentos. E desejando que se proceda com todo o escrúpulo e perfeita sindicância sobre o motivo que deu lugar a semelhante diligência, causa das mortes e ferimentos, chamo a atenção de Vm. para o fato, lembrando que será conveniente fazer chegar até o lugar dos acontecimentos o Dr. juiz municipal do termo ou o Dr. promotor público como mais competente, qualquer deles, para colher os dados necessários ao esclarecimento da verdade e punição dos crimes. O que convém principalmente averiguar e se o subdelegado teve fundamentos para encaminhar a diligência;  se encaminhou com as formalidades legais;  e finalmente se houve resistência da parte dos indigitados malfeitores.
 Não deve escapar a atenção de Vm. deixar bem claro o ponto de ter o referido subdelegado praticado a diligência em território do seu distrito ou em alheio e neste último caso, se obrou com conhecimentos de causa, ou na ignorância pela confusão em que possam estar por ali os limites territoriais.
Espero do zelo de Vm. que tome todas as medidas que a gravidade do caso exige tornando desde logo efetiva a responsabilidade da autoridade policial, e me habilite com suas informações a tomar as providências que não estejam ao seu alcance”.  - Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 423, junho de 1872. 

(1872) - “A comarca do Rio Verde ainda não foi instalada porque o juiz de direito Dr. Manoel José de Freitas, nomeado por decreto de 24 de março de 1871, não entrou em exercício, e foi removido para outra comarca, sendo nomeado para ela, por decreto de 27 de março, o Dr. Virgílio Alves de Lima Gordilho.
Juízes Municipais:  Na província há 19 termos, porém só em 10 estão criados lugares de juiz municipal formado, que são Goiás, Meiaponte, Bomfim e Santa Luzia, (reunidos), Santa Cruz, Catalão, Cavalcante, Palma e Conceição, (reunidos), Natividade e Porto Imperial, (reunidos), Boa Vista e Rio Verde.
Dos referidos termos só tem juízes municipais formados em exercício, os de Goiás, Catalão, Santa Cruz, e bem assim os de Bomfim e Santa Luzia, os quais atualmente servem de juízes de direito das respectivas comarcas por falta dos efetivos.
Não está instalado o termo do Rio Verde, porque ainda não entrou em exercício o Dr. Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho, que por decreto de 21 de fevereiro último, foi nomeado juiz municipal e de órfãos, e por esta razão continua o município do Rio Verde a fazer parte do termo e comarca da capital.
Promotores:  Das 11 comarcas da província somente duas, capital e Rio Paranaíba tem promotor público formado. (..).   - Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.

28 de maio de 1872 – Ao inspetor interino de fazenda – Comunicamos para os devidos efeitos, que por aviso do ministério da justiça de 17 de abril fora solicitado pelo da fazenda que habilite essa tesouraria com a quantia de 300$000, afim de ocorrer ao pagamento da ajuda de custo arbitrada para transporte e primeiro estabelecimento do bacharel Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho juiz municipal e de órfãos do termo do Rio Verde.   - Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.

(1872) – “Partiram para o termo do Rio Verde os Srs. Drs. Juiz de direito Jerônimo José de Campos Curado Fleury e juiz municipal do mesmo termo Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho. Acompanhou os referidos juízes o alfares Cyrilo Pereira Marinho, que vai comandar o destacamento existente na vila do dito Rio Verde”. - Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.

(1872) – “Ao Dr. juiz de direito da capital – Segue qualquer destes dias para a vila do Rio Verde a entrar no exercício do cargo de juiz municipal e de órfãos para o qual fora nomeado por decreto de 21 de fevereiro do corrente ano o bacharel Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho.
E como, em vista de diversos avisos, não deva ele assumir a vara de direito enquanto não for instalada comarca, e assim não se possa proceder logo, como tanto convir a revisão dos jurados e reunião de júri, julgo conveniente comunicar este fato a Vm.  a quem ainda compete a jurisdição daquele termo no que concerne a vara de direito, afim de que movido pelos interesses da justiça que tanto lhe assistem, tome as providências que lhe parecerem necessárias. Além dos motivos expostos devo indicar mais a Vm. que esse termo pelo fato de ficar desmembrado desta capital, de que fazia parte, está desde muitos meses sem administração da justiça, que, presentemente, conforme Vm. sabe, depende muito mais, quer nos negócios civis, quer nos criminais, da presença do juiz de direito do que do juiz municipal.
Deixo o mais ao critério de Vm., certo de que praticará o mais acertado, independente de qualquer ordem".   - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 427.
 

(1872) – Nomeando para autoridades policiais do termo do Rio Verde, os cidadãos abaixo declarados:

Delegado – José Caetano de Carvalho, 1º suplente do mesmo – Francisco Joaquim de Paiva.

Fez-se a comunicação e expedirão-se os respectivos títulos.

-Ato. – Abrindo sob sua responsabilidade um crédito da quantia de seiscentos mil reis para ocorrer as despesas com os empregados da estalistica  e respectivo expediente, visto não ter vindo ainda ordem do tesouro autorizando a tesouraria de fazenda a pagar as despesas com o recenseamento.

Remete-se cópia ao inspetor interino de fazenda.

-Ato  - Nomeando, na forma das leis e regulamentos em vigor, para suplentes do juiz municipal que devem servir nos distritos especiais do termo da Vila do Rio Verde, os seguintes cidadãos.

1º - distrito – José Francisco Guimarães.

2º - distrito – José Manoel Vilela.

3º - distrito – Belarmino Antônio dos Santos.

Expedirão-se as ordens e comunicações precisas. Dia 6 de junho de 1872. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 428.

(1872) – Termo do Rio Verde. – O Sr. Dr. Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho, a 21 do passado entrou no exercício do cargo de juiz municipal e de órfãos do referido termo.

Volta. – Chegou ontem de sua viagem ao termo do Rio Verde, o distinto Dr. juiz de direito desta capital, Jeronymo José de Campos Curado Fleury, depois de haver prestado mais um relevante serviço a causa pública.  - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 428. 

 

(1872) – O Termo do Rio Verde.

Considerou-se sempre da maior importância nas relações judiciarias da província, criar-se o termo do Rio Verde, lugar que, por sua posição, está um pouco isolado das comarcas da província. A necessidade foi atendida e segundo já tivemos ocasião de expor, acha-se instalado o termo do Rio Verde, tendo por juiz o Dr. Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho. O digno Dr. juiz de direito da comarca da capital Jeronymo José de Campos Curado Fleury, solicito como sempre se mostra no cumprimento de seus árduos deveres, não deixou de ir pessoalmente por aquela ocasião assistir a instalação do termo, e tomar as providências que de seu cargo ainda dependiam, a bem da justiça pública. O mesmo Sr. Dr. dando conta de sua viagem a referida vila do Rio Verde, se exprime por um modo que é conveniente fazer público para que se fique conhecendo que, a maior necessidade que temos em Goiás, não é de criarem-se lugares, porém, sim, de melhorarem-se os existentes, dando-lhes ensino público, justiça imparcial, e vias de comunicação.

Juízo de direito da Comarca da Capital de Goiás, 15 de julho de 1872.

Ilmo. e Exmo. Sr. – Tenho a honra de comunicar a V. Ex., que em observância das recomendações contidas em seu ofício de 5 do mês findo, sob nº 85, parti a 11 do dito mês para o termo do Rio Verde, comarca do mesmo nome, distante desta capital sessenta léguas, ali chegando, procedi a revisão dos jurados qualificados, segundo a lista enviada pelo respectivo delegado de polícia, e pela junta revisora, nas sessões de 2 a 3 do corrente, foram apurados 99 jurados, os quais, segundo as informações que colhi das pessoas do lugar, e especialmente tendo por base a dita lista do delegado, estavam no caso de servir. Não posso, contudo, garantir a idoneidade dos mesmos, visto que não tenho conhecimento dos indivíduos qualificados jurados, e me parece que somente poder-se-á conhecer de sua aptidão quando se tiver de exigir deles o grave exercício de juiz de fato.  Não houve urna suplementar, por apenas existirem na distância de duas léguas três jurados, na de cinco número muito limitado, sendo maior número residente de oito léguas para fora. A sessão do júri do dito termo foi convocada para o dia 11 de novembro próximo futuro, com a necessária antecedência, afim de que possam ser notificados os jurados residentes em grandes distâncias, e em diversas localidades. Cumpre-me mais levar ao conhecimento de V. Ex., que a casa da câmara  municipal não tem os cômodos próprios para nela funcionar o júri, e precisa de urgentes reparos por estar toda estragada e esburacada.  Outro sim, que além de ser aquele termo tão distante desta capital, acresce, que a estrada, que para ali se dirige, é péssima, e precisa de concertos; e que no invadeável – Rio Verde - , na passagem denominada – Porto do Cercado - , a apenas uma pequena canoa, bastante deteriorada, pertencente a um particular, que se presta, quando quer, a passar os viandantes no dito rio, de sorte que, por estes e outros motivos, muito penosa e demorada torna-se a viagem. Terminando, devo declarar à V. Ex. que a 12 do corrente cheguei a esta capital, tendo estado ausente 32 dias. Deus guarde a V. Ex. - Ilmo. e Exmo. Sr. Dr. Antero Cícero d’Assiz, Digno Presidente da Província – o juiz de direito Jeronymo José de Campos Curado Fleury. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 430.  


Mapa do Estado de Goiás em 1872:  Boa Vista, Porto Imperial, Natividade, Palma, Conceição, Taguatinga, Arraias, São Domingos, Cavalcante, Pilar, São José do Tocantins, Forte, Posse, Jaraguá, Meia-Ponte, Formosa, Santa Luzia, Bomfim, Santa Cruz, Pouso Alto, Entre Rios, Catalão, Villa Bella, Goyaz, Rio Bonito e Rio Verde.

 


Durante o império, as eleições eram realizadas nas igrejas. Na década de 1870, começou a ser regulamentada a forma pela qual a renda exigida dos eleitores deveria ser comprovada. Havia uma junta de qualificação que elaborava a lista dos cidadãos ativos que podiam votar.  Nesta lista, em 1872, na eleição provincial realizada na Paróquia de Dores do Rio Verde ficou o seguinte:

ELEITORES

José Joaquim Leão – 158

Joaquim Valeriano da Silveira Leão – 157

João Antônio da Silveira Leão – 157

Modesto Antônio Leão – 156

Matheus Quintiliano da Silva – 135

Herculano José Carneiro de Mendonça – 135

SUPLENTES

José Caetano de Carvalho – 26

Bento Martins Borges – 18

Joaquim Antônio de Carvalho Leão – 5

Ladislau Borges Campos – 2

Belarmino José dos Santos – 2

João Bernardo da Silva Vasconcelos – 2

 

(1872) – Ao delegado da capital encarregado do expediente da polícia.  – Para informar a respeito da exoneração que pede no incluso ofício Francisco Joaquim Passos, nomeado por esta presidência 1º suplente do delegado de polícia do termo de Dores do Rio Verde. Correio Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441.

 

(1872) – Ato.  Concedendo a Francisco Joaquim de Passos a exoneração que pediu do cargo de 1º suplente do delegado de polícia do termo de Dores do Rio Verde. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 19 de outubro de 1872/Edição 442.

Vale ressaltar aqui:  O  Correio Official de Goyaz era publicado aos sábados, na Tipografia Provincial, e era assinado a 5$000 réis por série de 25 números, pagos adiantados. A folha avulsa era vendida a 240 réis na casa da tipografia. Os anúncios era a 120 réis por linha, e as outras publicações por preço convencional.

 

(1872) – Ao Dr. juiz municipal do termo de Dores de Rio Verde. – Acusando a recepção de seu ofício em que participa que estando marcado o dia 11 de novembro do corrente ano para abrir-se uma sessão ordinária do júri nesse termo, e constando-lhe não haver no distrito de Torres do Rio Bonito subdelegado de polícia em exercício, tomará as providências marcadas pelo art.8º  §4º da lei de 20 de setembro de 1871 e art.6º   §5º do regulamento de 22 de novembro do mesmo ano, afim de dar cumprimento ao disposto no art.330 do regulamento nº 120 de 31 de janeiro de 1842.  Correio Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441.

 

(1872) – Dia 2 de setembro.  Ao mesmo. – Dizendo ficar ciente pelo seu ofício de ontem nº 10 de que em todas as paróquias do termo de Dores do Rio Verde o processo eleitoral correra sem a menor perturbação da tranquilidade pública. Correio Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441.

 

(1872) – Ao mesmo. – Dizendo ficar inteirado pelo seu ofício de 30 do mês findo de que a 29 de julho último fora  remetido pelo delegado de polícia do termo do Rio Verde o auto de inquérito policial acerca da morte de José Antônio da Silva, assassinado de 25 para 26 de junho último no lugar denominado – Castelo – do dito termo, sendo indigitado autor do delito Graciano Antônio de Souza, ambos camaradas do boiadeiro João Rodrigues Goulart, e que o Dr. juiz municipal respectivo recomendara ao promotor público que desse a respectiva denuncia, afim de ser formulada a culpa ao réu; e que em uma das ruas mais públicas dessa vila, por ocasião de um grande ajuntamento de povo, nas vésperas de uma festividade religiosa às 8 horas na noite de 14 daquele mês, fora barbaramente espancado o negociante Antônio Soares da Silva, jubilo Português, sendo autores do delito dois indivíduos que apesar dos esforços da patrulha evadiram-se sem ser conhecidos, ficando o paciente mortalmente ofendido.  Acusou-se também a recepção do ofício do juiz municipal do termo do Rio Verde e do juiz de direito da capital nos que fazem igual comunicação sobre o espancamento do português Antônio Soares da Silva.   Correio Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441. 

 

(1872) – Ao Dr.  Elias José Pedroza Filho. – Comunicando para seu governo que nesta data o seu procurador prestou juramento do cargo de juiz de direito da comarca de Dores do Rio Verde, para o qual fora s m.  nomeado por decreto de  7 de agosto último. Comunicou-se ao juiz municipal e a câmara municipal do Rio Verde. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: novembro de 1872/Edição 444.

 

(1872) – Ao Dr. juiz municipal do termo de Dores do Rio Verde. – Dizendo ficar ciente pelo seu ofício de 25 de agosto último, que naquela data Smc. nomeara, na forma da lei o cidadão Herculano José Carneiro de Mendonça,  promotor público para o fim especial  de funcionar no sumário da culpa que se tem de proceder nos autos entre partes, autora a justiça pública e os réus indiciados Manoel Evangelista Pires,  Jerônimo de tal e outros.  - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: novembro de 1872/Edição 446.

 

Um fato curioso, não necessariamente fazendo referência a Dores do Rio Verde, más difundido pela Câmara Municipal de Goiás em 29 de outubro de 1872, tendo como presidente Joaquim de Sant’Anna Xavier de Barros e como secretário Amâncio Procópio Seixo de Brito o artigo 55 anunciado na Tipografia Provincial dizendo o seguinte:  “Aquele que tiver animal daninho, que prejudique aos vizinhos, pela primeira vez, pagará o dano, e pela 2ª, além do dano, a multa de 1$000 á 8$000 rs., conforme julgar a autoridade competente.  Art. 2º- Fica proibido ter soltos pelas ruas desta cidade, cães de qualquer qualidade que sejam. O infrator será multado em 5$000 rs. ou 5 dias de prisão.  Art.7º- Fica proibido ter nas ruas desta cidade, porcos soltos, salvo aqueles que estiverem expostos á vendagem pública, ficando assim revogado o art.9º das posturas de 7 de fevereiro de 1831”.     

 

(1872) – Ao Dr. juiz de direito. – Ciente pelo ofício de 26 do corrente das procedentes razões pelas quais Smc. deixou de ir presidir o júri no termo do Rio Verde convocado para 11 de novembro próximo futuro.   - Correio Official de Goyaz – Data da publicação:  30 de novembro de 1872/Edição 448.

 

(1872) – Exonerações – Por atos de 20 e 23 foram exonerados, a pedido, João Fleury de Campos Curado, de 1º suplente do juiz municipal e de órfãos da capital. Herculano José Carneiro de Mendonça e João José de Azevedo, de professores das escolas primárias, este da cidade de Bomfim e aquele da vila do Rio Verde.  Nomeações. – Por atos de 20 e 23 do corrente foram nomeados Luiz Gonzaga Confúcio de Sá para 3º suplente do juiz municipal e de órfãos da capital.  Herculano José Carneiro de Mendonça promotor público da comarca do Rio Verde e João José de Azevedo porteiro da tesouraria provincial.    - Correio Official de Goyaz – Data da publicação:  30 de novembro de 1872/Edição 448.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(1886) - Em 21 de novembro de 1886, no Paço da Câmara Municipal, observando a lei nº 3.029 de 1º de janeiro de 1881, foram eleitos para Juízes de Paz para o quadriênio 1887/1891: 1º- Francisco Velloso de Godoy, 2º- José Ricardo da Cunha Vasconcellos, 3º- Joaquim Rodrigues de Abreu e 4º- Antônio Affonso da Silva. 

(1890) – “No município de Rio Verde e em geral nestas bandas, a tranquilidade pública anda sempre alterada e não raro é o dia em que nas povoações se não deem desordens, conflitos, furtos e mortes. O próprio delegado de polícia disse-me ali haver mais de cinquenta criminosos fugidos de vários pontos dos Estados vizinhos. Exerce ali o cargo de promotor público há dezoito anos, o velho major da guarda nacional José Vicente da Silva”. –  Viagem de Oscar Leal. Trecho copiado do livro Rio Verde Histórico, de Onaldo Campos, página 89.
Em 1892, o escritor Victor Coelho de Almeida, acompanhando a comitiva do Pe. Mariano de Araxá a Rio Verde, observou e conseguinte publicou em sua obra intitulada Goiás, usos, costumes, riquezas naturais, estudos e impressões pessoais, o seguinte: (...) A população de Rio Verde, ou Abóboras, não atingia a mil habitantes. Era, no entanto, a principal vila de todo aquele sertão. Gente de índole boa e pacífica, vivia, porém, sobressaltada e via-se obrigado a armar-se, para legítima defesa, por causa dos mandões políticos, em luta entre si, e tendo cada qual a seu serviço, uma malta de capangas. Dai a má fama do sertão das Abóboras: terra de mulheres muito formosas e de homens perigosos – como dizia então. Linda localidade, águas potáveis excelentes, gente boa e comunicativa. Só uma peste local: a politicagem. (...) De Goiás, aquela operosa população não recebia senão o apoio político a um grupo em detrimento de outro, para uma luta sem tréguas. Recebia também os agentes do fisco, para a cobrança de impostos. Por este motivo, desde algumas léguas além da vila, começava-se a atravessar uma zona despovoada em que as velhas estradas meio apagadas por falta de trânsito, davam a impressão triste do deserto verde. (...)”. (Rio Verde Histórico, ob. cit., p. 85-86).  

(1899) – Moreira Pinto, em visita a Rio Verde em 1899, fez várias observações, dentre elas menciona que “Não há juízes togados e polícia. Os juízes de direito permanecem pouco, apenas 40 a 50 dias, e voltam com licença por 3 meses; o mais das vezes tem sido estas prorrogadas até por um ano, finda a qual é nomeada novo juiz com 5 ou 6 meses de prazo para tomar conta da comarca e em todo esse tempo se está recorrendo aos leigos do lugar”.  (Rio Verde Histórico, ob. cit., p. 88).  - Por: Aires Humberto Freitas.

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