ÓRGÃOS E AUTORIDADES
Por: Aires Humberto Freitas
A título de curiosidade, citarei
aqui, alguns fatos e nomes que compuseram o quadro de autoridades do distrito
de Dores do Rio Verde em seus primórdios:
(1852) -Ao Dr. Chefe de Polícia.
Comunicando que nesta data foi nomeado José Francisco dos Guimarães para
Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde. – Correio Official de Goyaz-
Ano 1852/Edição 12.
(1852) -“Ao Bacharel José
Rodrigues Jardim, Juiz Municipal do Termo desta Cidade. Enviando por cópia não
só o ofício, que me dirigiu o cidadão Francisco Joaquim de Paiva, nomeado 3º
Suplente do Subdelegado do Distrito do Rio Verde, que declara haver-lhe Vm.
quando exercia as funções de Chefe de Polícia da Província, tomado juramento,
sem que ele comparecesse, ou constituísse para esse fim um Procurador; mas
também o do Dr. Chefe de Polícia, a quem ouvi a respeito, e que afirma não
existir no arquivo da Repartição a seu cargo Procuração desse individuo para a
prestação de tal juramento; a fim de que Vm. responda como deferiu esse
juramento a um Procurador não autorizado”.
– Correio Official de Goyaz - Ano 1852/Edição 14.
(1852) -“A Francisco Joaquim de
Paiva 3º Suplente do Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde.
Dizendo-lhe que se acha prevenido seu Procurador, o Coronel Felippe Antônio
Cardoso, para prestar por ele o competente juramento perante o Chefe de
Polícia, visto ter sido ilegal esse outro prestado perante o Juiz Municipal
José Rodrigues Jardim, quando servia de chefe de Polícia interino, por não
existir, no arquivo respectivo, Procuração sua, bem como algumas outras”. –
Correio Official de Goyaz - Ano 1852/Edição 14.
(1853) -“Achando-se vago o lugar
de Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde, o Presidente da Província
conformando-se com a proposta do Dr. Chefe de Polícia da mesma, e em virtude do
artigo 1º da Lei de 3 de dezembro de 1841, e 25 do Regulamento nº 120 de 31 de
janeiro de 1842, nomeia a Bernardo da Cunha Vasconcellos para o cargo de
Subdelegado de Polícia do Distrito do Rio Verde do Termo desta Cidade; em cujo
exercício entrará depois de haver prestado o competente juramento. Idêntico para 4º Suplente a Felisbino Coelho
de Moraes, e para 5º a José Manoel Villela”.
– Correio Official de Goyaz - Ano 1853/Edição 2.
Despacho de 26 de dezembro de
1865: “O presidente da câmara municipal do Rio Verde – participando que a meses
estão ausentes o subdelegado e o 1º suplente, e que os imediatos moram muito
distantes da vila, e por isso existem ali ofícios das autoridades e dos
comandantes das forças, dirigidos ao subdelegado sem haver quem os possa abrir.
Informe com urgência o Sr. dr. chefe de polícia”. – Correio Official de Goyaz -
Ano 1866/Edição 120.
(1867) - “O vice-presidente da
província, conformando-se com as propostas do Dr. Chefe de Polícia constantes
de seus ofícios números 735 e 736 de 3 de outubro de 1867, resolve nomear as
seguintes autoridades policiais para o Distrito de Dores do Rio Verde:
Subdelegado – José Caetano de Carvalho. 1º Suplente – Mathias Quintiliano da
Silva. 2º Suplente – Francisco de Paula Lara. Manda, portanto, que neste
sentido se expeçam as necessárias ordens e comunicações”. ”. –
Correio Official de Goyaz - Ano 1867/Edição 205.
Eleitores da freguesia do Rio
Verde em 1869: Bernardo da Cunha
Vasconcellos, João do Prado Villas Boas, Francisco Quintiliano da Silva, José
de Jesus Ferreira, Modesto Coelho de Moraes e
José Joaquim dos Santos. Os suplentes: João Antônio da Silveira Leão, Joaquim
Valeriano da Silveira Leão, Vigário Serafim José da Silva, Capitão José Joaquim
Leão, Francisco Gomes Machado e Joaquim Antônio de Carvalho Leão.
(1869) – “Atendendo a diminuta
renda das coletorias do Curralinho, Pouso-Alto, Torres do Rio Bonito, Crixás,
Traíras, Vaivem e Pedro Afonso, concordo com o inspetor da tesouraria na supressão
destas coletorias passando a fazer parte na ordem estabelecida das coletorias
da capital, Bomfim, Rio Verde, Pilar, São José, Catalão e recebedoria de Porto
Imperial.
Essas coletorias, segundo
informações que tenho, são antes onerosas que lucrativas para a província, e
considerando ser mais econômico ter prepostos dos coletores para fiscalizar o
pagamento dos impostos nesses lugares, onde são suprimidas as coletorias do que
as conservar; concordo e sujeito a vossa
consideração a proposta, do inspetor da tesouraria”. – Correio Official de Goyaz - Ano 1869/Edição
277.
Em 1871, além da mesa de rendas,
existiam na província quinze recebedorias, inclusive a barreira do bacalhau. Eram
24 as coletorias existentes, e todas providas de coletor e escrivão, exceção
feita as de Santa Rita e Rio Verde.
(1870) – “Ao juiz de paz da
freguesia de Dores do Rio Verde. Rogando, que se sirva, além do serviço
público, exigir do escrivão do mesmo juiz, e remeter com a possível brevidade,
uma relação circunstanciada de todas as transações obrigadas ao pagamento de
meia siza, de que tiver lavrado escritura durante os anos de 1868 e 1869”. –
Correio Official de Goyaz - Ano 1870/Edição 322.
(1871) – “Ao inspetor da
Tesouraria Provincial. Mandando entregar à Joaquim Manoel Corrêa - Subdelegado de Polícia do Distrito de Dores
do Rio Verde, a quantia de 15$000 réis, que adiantou a escolta (guardas
nacionais Gabriel Antônio Pinto, José dos Santos Borges e José Pedro Vieira)
que daquela vila veio a esta capital conduzindo o criminoso Francisco da Costa
Horbylon”. – Correio Official de Goyaz -
Ano 1871/Edição 360.
(1871) – “Ao comandante do 2º
corpo de cavalaria. Ordenando para mandar apresentar ao juiz municipal suplente
do termo desta capital, um soldado pago de seus vencimentos até 15 de abril,
para ir em diligência à Vila do Rio Verde.
Mandando fazer um pret de forragens a contar de hoje (20 de março de
1871) até 15 de abril para o cavalo em que sai em diligência para o Rio Verde,
com o soldado Saturnino Francisco de Almeida”.
– Correio Official de Goyaz – Ano 1871/Edição 363.
1871 – “Ao Dr. Chefe de
Polícia. Remetendo o incluso nº 27 do
periódico Província de Goyaz, no qual vem publicada uma correspondência do
vigário da paróquia do Rio Verde e recomendando-lhe que informe se chegou ao
seu conhecimento o crime de que trata a mesma correspondência, em que data foi
ele cometido, se instaurou-se o competente processo, quais as providências que
se tomaram para a prisão dos comprometidos neste crime e qual o resultado
delas, bem como quais são os criminosos que ali exercem empregos públicos,
tomando desde logo as providências que forem precisas a bem da justiça.” - Correio Official de Goyaz – Ano 1871/Edição
377.
(1871) – Em 21 de março de 1871,
João Nunes da Silva, coronel comandante superior da guarda nacional da comarca
da capital de Goiás, em cumprimento do disposto na última parte do artigo 4º do
decreto nº 722 de 25 de outubro de 1850, nomeou para compor o conselho de
revisão do alistamento da guarda nacional da Paróquia do Rio Verde os seguintes
Srs: Presidente – capitão José Joaquim
Leão. Vogal – José Caetano de Carvalho e tenente Francisco Joaquim de
Paiva.
(1871) – “Por decreto de 24 de
março de 1871 foi designada a comarca do Rio Verde, desta província, para nela
servir o juiz de direito Dr. José Manoel de Freitas”.
“Por oficio de 29 de maio,
dirigido ao respectivo ministério, o Sr. Dr. José Manoel de Freitas declarou
que aceita a comarca do Rio Verde”.
(1871) – “Em 19 de outubro de
1871 foi nomeado as seguintes autoridades policiais para o Distrito do Rio
Verde: Subdelegado de polícia o 1º suplente Mathias Quintiliano da Silva e para
1º suplente do mesmo Herculano José Carneiro de Mendonça”.
(1871) – “Vem à mesa, é lida e
aprovada uma indicação da comissão de redação para que se peça à assembleia
geral a criação de um colégio eleitoral na comarca do Rio Verde. – Correio Official de Goyaz - Ano 1871/Edição
385.
(1872) – “O Presidente da
província, conformando-se com a informação e proposta do Dr. chefe de polícia,
constantes do seu ofício nº 60 de 27 de fevereiro de 1872, resolve nomear para
autoridades policiais em Rio Verde os cidadãos:
1º suplente de subdelegado –
Matheos Quintiliano da Silva.
2º suplente de subdelegado –
Modesto Antônio Leão.
3º suplente de subdelegado –
Bernardo da Cunha Vasconcellos.
(1872) – Nas comissões
censitárias das paróquias da província, em 24 de abril de 1872 a de Rio Verde
ficou assim nomeada: Vigário Serafim
José da Silva, Herculano José Carneiro de Mendonça, Matheus Quintiliano da
Silva, José Francisco Guimarães e José Caetano de Carvalho.
(1872) – “Juízes de direito – Por
decreto foi designada a comarca de Macau, de 2ª entrância, na província do Rio Grande do
Norte, para nela ter exercício o juiz de direito José Manoel de Freitas,
ficando sem efeito a designação anterior da comarca do Rio Verde, nesta
província”. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: maio de
1872/Edição 418.
(1872) – “Ao Dr. juiz municipal e
de órfãos do termo da capital – Dizendo em resposta ao seu ofício de ontem, que
com quanto seja importante o serviço que Smc. tem a fazer no Rio Verde, contudo
só deve seguir para ali depois de finalizados os trabalhos do conselho
municipal de recurso, porque, como sabe, este serviço prefere a outro
qualquer”. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 11 de maio de
1872/Edição 419.
(1872) – “Ao inspetor de fazenda
– O aviso do ministério da fazenda de 17 de fevereiro último recomenda-lhe que
procure pessoa que seja idônea para o lugar de coletor do município do Rio
Verde, como determina o citado aviso”. - Correio Official de Goyaz – Data da
publicação: 11 de maio de 1872/Edição 419.
(1872) – “Expediente do dia 6 de
abril – Ato – Resolvendo, de conformidade com a informação do coronel
comandante superior da guarda nacional da capital, que o alferes da 1ª
companhia da 3ª secção de batalhão do município do Rio Verde, José Gomes da
Silva, o qual com a competente guia mudou-se para a paróquia de Anicuns deste
município, fique agregado a 7ª companhia do 1º batalhão desta capital”. - Correio Official de Goyaz – Data da
publicação: 18 de maio de 1872/Edição 420.
(1872) - “Ao Dr. Juiz de direito
da comarca do Rio Paranaíba. – Acaba de chegar ao meu conhecimento as tristes
ocorrências havidas por ocasião de uma diligência promovida pelo subdelegado
Joaquim Alves de Oliveira do distrito do Rio Verde nessa comarca, da qual
resultaram diversas mortes e ferimentos. E desejando que se proceda com todo o
escrúpulo e perfeita sindicância sobre o motivo que deu lugar a semelhante
diligência, causa das mortes e ferimentos, chamo a atenção de Vm. para o fato,
lembrando que será conveniente fazer chegar até o lugar dos acontecimentos o
Dr. juiz municipal do termo ou o Dr. promotor público como mais competente,
qualquer deles, para colher os dados necessários ao esclarecimento da verdade e
punição dos crimes. O que convém principalmente averiguar e se o subdelegado
teve fundamentos para encaminhar a diligência;
se encaminhou com as formalidades legais; e finalmente se houve resistência da parte
dos indigitados malfeitores.
Não deve escapar a atenção de Vm. deixar bem
claro o ponto de ter o referido subdelegado praticado a diligência em
território do seu distrito ou em alheio e neste último caso, se obrou com
conhecimentos de causa, ou na ignorância pela confusão em que possam estar por
ali os limites territoriais.
Espero do zelo de Vm. que tome
todas as medidas que a gravidade do caso exige tornando desde logo efetiva a
responsabilidade da autoridade policial, e me habilite com suas informações a
tomar as providências que não estejam ao seu alcance”. - Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição
423, junho de 1872.
(1872) - “A comarca do Rio Verde
ainda não foi instalada porque o juiz de direito Dr. Manoel José de Freitas,
nomeado por decreto de 24 de março de 1871, não entrou em exercício, e foi
removido para outra comarca, sendo nomeado para ela, por decreto de 27 de
março, o Dr. Virgílio Alves de Lima Gordilho.
Juízes Municipais: Na província há 19 termos, porém só em 10
estão criados lugares de juiz municipal formado, que são Goiás, Meiaponte,
Bomfim e Santa Luzia, (reunidos), Santa Cruz, Catalão, Cavalcante, Palma e
Conceição, (reunidos), Natividade e Porto Imperial, (reunidos), Boa Vista e Rio
Verde.
Dos referidos termos só tem
juízes municipais formados em exercício, os de Goiás, Catalão, Santa Cruz, e
bem assim os de Bomfim e Santa Luzia, os quais atualmente servem de juízes de
direito das respectivas comarcas por falta dos efetivos.
Não está instalado o termo do Rio
Verde, porque ainda não entrou em exercício o Dr. Evaristo Rodrigues da Silva
Carvalho, que por decreto de 21 de fevereiro último, foi nomeado juiz municipal
e de órfãos, e por esta razão continua o município do Rio Verde a fazer parte
do termo e comarca da capital.
Promotores: Das 11 comarcas da província somente duas,
capital e Rio Paranaíba tem promotor público formado. (..). -
Correio Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.
28 de maio de 1872 – Ao inspetor
interino de fazenda – Comunicamos para os devidos efeitos, que por aviso do
ministério da justiça de 17 de abril fora solicitado pelo da fazenda que
habilite essa tesouraria com a quantia de 300$000, afim de ocorrer ao pagamento
da ajuda de custo arbitrada para transporte e primeiro estabelecimento do
bacharel Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho juiz municipal e de órfãos do
termo do Rio Verde. - Correio Official
de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.
(1872) – “Partiram para o termo
do Rio Verde os Srs. Drs. Juiz de direito Jerônimo José de Campos Curado Fleury
e juiz municipal do mesmo termo Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho.
Acompanhou os referidos juízes o alfares Cyrilo Pereira Marinho, que vai
comandar o destacamento existente na vila do dito Rio Verde”. - Correio
Official de Goyaz – Ano 1872/Edição 424.
(1872) – “Ao Dr. juiz de direito
da capital – Segue qualquer destes dias para a vila do Rio Verde a entrar no
exercício do cargo de juiz municipal e de órfãos para o qual fora nomeado por
decreto de 21 de fevereiro do corrente ano o bacharel Evaristo Rodrigues da
Silva Carvalho.
E como, em vista de diversos
avisos, não deva ele assumir a vara de direito enquanto não for instalada
comarca, e assim não se possa proceder logo, como tanto convir a revisão dos
jurados e reunião de júri, julgo conveniente comunicar este fato a Vm. a quem ainda compete a jurisdição daquele
termo no que concerne a vara de direito, afim de que movido pelos interesses da
justiça que tanto lhe assistem, tome as providências que lhe parecerem
necessárias. Além dos motivos expostos devo indicar mais a Vm. que esse termo
pelo fato de ficar desmembrado desta capital, de que fazia parte, está desde
muitos meses sem administração da justiça, que, presentemente, conforme Vm. sabe,
depende muito mais, quer nos negócios civis, quer nos criminais, da presença do
juiz de direito do que do juiz municipal.
Deixo o mais ao critério de Vm.,
certo de que praticará o mais acertado, independente de qualquer ordem". -
Correio Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 427.
(1872) – Nomeando para
autoridades policiais do termo do Rio Verde, os cidadãos abaixo declarados:
Delegado – José Caetano de
Carvalho, 1º suplente do mesmo – Francisco Joaquim de Paiva.
Fez-se a comunicação e expedirão-se
os respectivos títulos.
-Ato. – Abrindo sob sua
responsabilidade um crédito da quantia de seiscentos mil reis para ocorrer as
despesas com os empregados da estalistica
e respectivo expediente, visto não ter vindo ainda ordem do tesouro
autorizando a tesouraria de fazenda a pagar as despesas com o recenseamento.
Remete-se cópia ao inspetor
interino de fazenda.
-Ato - Nomeando, na forma das leis e regulamentos
em vigor, para suplentes do juiz municipal que devem servir nos distritos
especiais do termo da Vila do Rio Verde, os seguintes cidadãos.
1º - distrito – José Francisco
Guimarães.
2º - distrito – José Manoel
Vilela.
3º - distrito – Belarmino Antônio
dos Santos.
Expedirão-se as ordens e
comunicações precisas. Dia 6 de junho de 1872. - Correio Official de Goyaz –
Data da publicação: julho de 1872/Edição 428.
(1872) – Termo do Rio Verde. – O
Sr. Dr. Evaristo Rodrigues da Silva Carvalho, a 21 do passado entrou no
exercício do cargo de juiz municipal e de órfãos do referido termo.
Volta. – Chegou ontem de sua
viagem ao termo do Rio Verde, o distinto Dr. juiz de direito desta capital,
Jeronymo José de Campos Curado Fleury, depois de haver prestado mais um
relevante serviço a causa pública. - Correio
Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 428.
(1872) – O Termo do Rio Verde.
Considerou-se sempre da maior
importância nas relações judiciarias da província, criar-se o termo do Rio
Verde, lugar que, por sua posição, está um pouco isolado das comarcas da
província. A necessidade foi atendida e segundo já tivemos ocasião de expor, acha-se
instalado o termo do Rio Verde, tendo por juiz o Dr. Evaristo Rodrigues da
Silva Carvalho. O digno Dr. juiz de direito da comarca da capital Jeronymo José
de Campos Curado Fleury, solicito como sempre se mostra no cumprimento de seus
árduos deveres, não deixou de ir pessoalmente por aquela ocasião assistir a
instalação do termo, e tomar as providências que de seu cargo ainda dependiam,
a bem da justiça pública. O mesmo Sr. Dr. dando conta de sua viagem a referida
vila do Rio Verde, se exprime por um modo que é conveniente fazer público para
que se fique conhecendo que, a maior necessidade que temos em Goiás, não é de
criarem-se lugares, porém, sim, de melhorarem-se os existentes, dando-lhes
ensino público, justiça imparcial, e vias de comunicação.
Juízo de direito da Comarca da
Capital de Goiás, 15 de julho de 1872.
Ilmo. e Exmo. Sr. – Tenho a honra
de comunicar a V. Ex., que em observância das recomendações contidas em seu
ofício de 5 do mês findo, sob nº 85, parti a 11 do dito mês para o termo do Rio
Verde, comarca do mesmo nome, distante desta capital sessenta léguas, ali
chegando, procedi a revisão dos jurados qualificados, segundo a lista enviada
pelo respectivo delegado de polícia, e pela junta revisora, nas sessões de 2 a
3 do corrente, foram apurados 99 jurados, os quais, segundo as informações que
colhi das pessoas do lugar, e especialmente tendo por base a dita lista do
delegado, estavam no caso de servir. Não posso, contudo, garantir a idoneidade
dos mesmos, visto que não tenho conhecimento dos indivíduos qualificados
jurados, e me parece que somente poder-se-á conhecer de sua aptidão quando se
tiver de exigir deles o grave exercício de juiz de fato. Não houve urna suplementar, por apenas
existirem na distância de duas léguas três jurados, na de cinco número muito
limitado, sendo maior número residente de oito léguas para fora. A sessão do
júri do dito termo foi convocada para o dia 11 de novembro próximo futuro, com
a necessária antecedência, afim de que possam ser notificados os jurados residentes
em grandes distâncias, e em diversas localidades. Cumpre-me mais levar ao
conhecimento de V. Ex., que a casa da câmara municipal não tem os cômodos próprios para
nela funcionar o júri, e precisa de urgentes reparos por estar toda estragada e
esburacada. Outro sim, que além de ser
aquele termo tão distante desta capital, acresce, que a estrada, que para ali
se dirige, é péssima, e precisa de concertos; e que no invadeável – Rio Verde -
, na passagem denominada – Porto do Cercado - , a apenas uma pequena canoa,
bastante deteriorada, pertencente a um particular, que se presta, quando quer,
a passar os viandantes no dito rio, de sorte que, por estes e outros motivos,
muito penosa e demorada torna-se a viagem. Terminando, devo declarar à V. Ex.
que a 12 do corrente cheguei a esta capital, tendo estado ausente 32 dias. Deus
guarde a V. Ex. - Ilmo. e Exmo. Sr. Dr. Antero Cícero d’Assiz, Digno Presidente
da Província – o juiz de direito Jeronymo José de Campos Curado Fleury. - Correio
Official de Goyaz – Data da publicação: julho de 1872/Edição 430.
Mapa do Estado de Goiás
em 1872: Boa Vista, Porto Imperial, Natividade, Palma,
Conceição, Taguatinga, Arraias, São Domingos, Cavalcante, Pilar, São José do
Tocantins, Forte, Posse, Jaraguá, Meia-Ponte, Formosa, Santa Luzia, Bomfim,
Santa Cruz, Pouso Alto, Entre Rios, Catalão, Villa Bella, Goyaz, Rio Bonito e
Rio Verde.

Durante o império, as eleições
eram realizadas nas igrejas. Na década de 1870, começou a ser regulamentada a
forma pela qual a renda exigida dos eleitores deveria ser comprovada. Havia uma
junta de qualificação que elaborava a lista dos cidadãos ativos que podiam
votar. Nesta lista, em 1872, na eleição
provincial realizada na Paróquia de Dores do Rio Verde ficou o seguinte:
ELEITORES
José Joaquim Leão – 158
Joaquim Valeriano da Silveira
Leão – 157
João Antônio da Silveira Leão –
157
Modesto Antônio Leão – 156
Matheus Quintiliano da Silva –
135
Herculano José Carneiro de
Mendonça – 135
SUPLENTES
José Caetano de Carvalho – 26
Bento Martins Borges – 18
Joaquim Antônio de Carvalho Leão
– 5
Ladislau Borges Campos – 2
Belarmino José dos Santos – 2
João Bernardo da Silva
Vasconcelos – 2
(1872) – Ao delegado da capital
encarregado do expediente da polícia. –
Para informar a respeito da exoneração que pede no incluso ofício Francisco
Joaquim Passos, nomeado por esta presidência 1º suplente do delegado de polícia
do termo de Dores do Rio Verde. Correio Official de Goyaz – Data da publicação:
outubro de 1872/Edição 441.
(1872) – Ato. Concedendo a Francisco Joaquim de Passos a exoneração
que pediu do cargo de 1º suplente do delegado de polícia do termo de Dores do
Rio Verde. - Correio Official de Goyaz – Data da publicação: 19 de outubro de
1872/Edição 442.
Vale ressaltar aqui: O
Correio Official de Goyaz era publicado aos sábados, na Tipografia
Provincial, e era assinado a 5$000 réis por série de 25 números, pagos
adiantados. A folha avulsa era vendida a 240 réis na casa da tipografia. Os anúncios
era a 120 réis por linha, e as outras publicações por preço convencional.
(1872) – Ao Dr. juiz municipal do
termo de Dores de Rio Verde. – Acusando a recepção de seu ofício em que
participa que estando marcado o dia 11 de novembro do corrente ano para
abrir-se uma sessão ordinária do júri nesse termo, e constando-lhe não haver no
distrito de Torres do Rio Bonito subdelegado de polícia em exercício, tomará as
providências marcadas pelo art.8º §4º da
lei de 20 de setembro de 1871 e art.6º §5º do regulamento de 22 de novembro do mesmo
ano, afim de dar cumprimento ao disposto no art.330 do regulamento nº 120 de 31
de janeiro de 1842. Correio Official de
Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441.
(1872) – Dia 2 de setembro. Ao mesmo. – Dizendo ficar ciente pelo seu
ofício de ontem nº 10 de que em todas as paróquias do termo de Dores do Rio
Verde o processo eleitoral correra sem a menor perturbação da tranquilidade
pública. Correio Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição
441.
(1872) – Ao mesmo. – Dizendo ficar
inteirado pelo seu ofício de 30 do mês findo de que a 29 de julho último
fora remetido pelo delegado de polícia
do termo do Rio Verde o auto de inquérito policial acerca da morte de José
Antônio da Silva, assassinado de 25 para 26 de junho último no lugar denominado
– Castelo – do dito termo, sendo indigitado autor do delito Graciano Antônio de
Souza, ambos camaradas do boiadeiro João Rodrigues Goulart, e que o Dr. juiz
municipal respectivo recomendara ao promotor público que desse a respectiva
denuncia, afim de ser formulada a culpa ao réu; e que em uma das ruas mais
públicas dessa vila, por ocasião de um grande ajuntamento de povo, nas vésperas
de uma festividade religiosa às 8 horas na noite de 14 daquele mês, fora
barbaramente espancado o negociante Antônio Soares da Silva, jubilo Português,
sendo autores do delito dois indivíduos que apesar dos esforços da patrulha
evadiram-se sem ser conhecidos, ficando o paciente mortalmente ofendido. Acusou-se também a recepção do ofício do juiz
municipal do termo do Rio Verde e do juiz de direito da capital nos que fazem
igual comunicação sobre o espancamento do português Antônio Soares da Silva. Correio
Official de Goyaz – Data da publicação: outubro de 1872/Edição 441.
(1872) – Ao Dr. Elias José Pedroza Filho. – Comunicando para
seu governo que nesta data o seu procurador prestou juramento do cargo de juiz
de direito da comarca de Dores do Rio Verde, para o qual fora s m. nomeado por decreto de 7 de agosto último. Comunicou-se ao juiz
municipal e a câmara municipal do Rio Verde. - Correio Official de Goyaz – Data
da publicação: novembro de 1872/Edição 444.
(1872) – Ao Dr. juiz municipal do
termo de Dores do Rio Verde. – Dizendo ficar ciente pelo seu ofício de 25 de
agosto último, que naquela data Smc. nomeara, na forma da lei o cidadão
Herculano José Carneiro de Mendonça,
promotor público para o fim especial
de funcionar no sumário da culpa que se tem de proceder nos autos entre
partes, autora a justiça pública e os réus indiciados Manoel Evangelista
Pires, Jerônimo de tal e outros. - Correio Official de Goyaz – Data da
publicação: novembro de 1872/Edição 446.
Um fato curioso, não necessariamente
fazendo referência a Dores do Rio Verde, más difundido pela Câmara Municipal de
Goiás em 29 de outubro de 1872, tendo como presidente Joaquim de Sant’Anna
Xavier de Barros e como secretário Amâncio Procópio Seixo de Brito o artigo 55
anunciado na Tipografia Provincial dizendo o seguinte: “Aquele que tiver animal daninho, que
prejudique aos vizinhos, pela primeira vez, pagará o dano, e pela 2ª, além do
dano, a multa de 1$000 á 8$000 rs., conforme julgar a autoridade
competente. Art. 2º- Fica proibido ter
soltos pelas ruas desta cidade, cães de qualquer qualidade que sejam. O
infrator será multado em 5$000 rs. ou 5 dias de prisão. Art.7º- Fica proibido ter nas ruas desta
cidade, porcos soltos, salvo aqueles que estiverem expostos á vendagem pública,
ficando assim revogado o art.9º das posturas de 7 de fevereiro de 1831”.
(1872) – Ao Dr. juiz de direito. –
Ciente pelo ofício de 26 do corrente das procedentes razões pelas quais Smc.
deixou de ir presidir o júri no termo do Rio Verde convocado para 11 de
novembro próximo futuro. - Correio Official de Goyaz – Data da
publicação: 30 de novembro de
1872/Edição 448.
(1872) – Exonerações – Por atos
de 20 e 23 foram exonerados, a pedido, João Fleury de Campos Curado, de 1º
suplente do juiz municipal e de órfãos da capital. Herculano José Carneiro de
Mendonça e João José de Azevedo, de professores das escolas primárias, este da
cidade de Bomfim e aquele da vila do Rio Verde. Nomeações. – Por atos de 20 e 23 do corrente
foram nomeados Luiz Gonzaga Confúcio de Sá para 3º suplente do juiz municipal e
de órfãos da capital. Herculano José
Carneiro de Mendonça promotor público da comarca do Rio Verde e João José de
Azevedo porteiro da tesouraria provincial. -
Correio Official de Goyaz – Data da publicação:
30 de novembro de 1872/Edição 448.
(1886) - Em 21 de novembro de
1886, no Paço da Câmara Municipal, observando a lei nº 3.029 de 1º de janeiro
de 1881, foram eleitos para Juízes de Paz para o quadriênio 1887/1891: 1º-
Francisco Velloso de Godoy, 2º- José Ricardo da Cunha Vasconcellos, 3º- Joaquim
Rodrigues de Abreu e 4º- Antônio Affonso da Silva.
(1890) – “No município de Rio
Verde e em geral nestas bandas, a tranquilidade pública anda sempre alterada e
não raro é o dia em que nas povoações se não deem desordens, conflitos, furtos
e mortes. O próprio delegado de polícia disse-me ali haver mais de cinquenta
criminosos fugidos de vários pontos dos Estados vizinhos. Exerce ali o cargo de
promotor público há dezoito anos, o velho major da guarda nacional José Vicente
da Silva”. – Viagem de Oscar Leal.
Trecho copiado do livro Rio Verde Histórico, de Onaldo Campos, página 89.
Em 1892, o escritor Victor Coelho
de Almeida, acompanhando a comitiva do Pe. Mariano de Araxá a Rio Verde,
observou e conseguinte publicou em sua obra intitulada Goiás, usos, costumes,
riquezas naturais, estudos e impressões pessoais, o seguinte: (...) A população
de Rio Verde, ou Abóboras, não atingia a mil habitantes. Era, no entanto, a
principal vila de todo aquele sertão. Gente de índole boa e pacífica, vivia,
porém, sobressaltada e via-se obrigado a armar-se, para legítima defesa, por
causa dos mandões políticos, em luta entre si, e tendo cada qual a seu serviço,
uma malta de capangas. Dai a má fama do sertão das Abóboras: terra de mulheres
muito formosas e de homens perigosos – como dizia então. Linda localidade,
águas potáveis excelentes, gente boa e comunicativa. Só uma peste local: a
politicagem. (...) De Goiás, aquela operosa população não recebia senão o apoio
político a um grupo em detrimento de outro, para uma luta sem tréguas. Recebia
também os agentes do fisco, para a cobrança de impostos. Por este motivo, desde
algumas léguas além da vila, começava-se a atravessar uma zona despovoada em
que as velhas estradas meio apagadas por falta de trânsito, davam a impressão
triste do deserto verde. (...)”. (Rio Verde Histórico, ob. cit., p.
85-86).
(1899) – Moreira Pinto, em visita
a Rio Verde em 1899, fez várias observações, dentre elas menciona que “Não há
juízes togados e polícia. Os juízes de direito permanecem pouco, apenas 40 a 50
dias, e voltam com licença por 3 meses; o mais das vezes tem sido estas
prorrogadas até por um ano, finda a qual é nomeada novo juiz com 5 ou 6 meses
de prazo para tomar conta da comarca e em todo esse tempo se está recorrendo
aos leigos do lugar”. (Rio Verde
Histórico, ob. cit., p. 88). - Por: Aires Humberto Freitas.
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